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QUEM É O BISPO DE MAURA
QUEM É O BISPO DE MAURA

  

 

 

                                                                                                                      bispo de Maura

 

       A Revista Luta foi um instrumento de comunicação impressa fundada e mantida por Dom Carlos Duarte Costa,, para levar aus mensagem à ICAB e ao povo brasileiro. Ela é um celeiro para a pesquisa da História da religião no Brasil. quem tiver interesse em conhecer o profícuo debate entre Dom Carlos e a Igreja Católia nq década de 1950, deve pesquisar nesta revista.

Quem tem esta revista? Este é o problema, mas há quem tenha e quem esteja disponibilizando. Conseguimos alguns númetos digitalizados, mas estamos sem condições técnicas de publicar. tão logo isso seja possível estaremos fazendo. 

Se você é estudioso da História daRreligião ou da Sociologia da Religão, procure a revista Luta e conheça muito da História da ICAB e do pensamento de Dom Carlos Duarte Costa, bispo de Maura, seu fundador.

 

 

 

CONTRA O CELIBATO OBRIGATÓRIO - publicado originalmente no Jornal Rumos*

 

 

Sabe-se que a obrigatoriedade

do celibato não remonta

à fundação da Igreja por Jesus.

O próprio Pedro tido como

primeiro bispo da Igreja Romana,

era casado, pois o Evangelho narra

a cura de sua sogra por Jesus

(Lc 4.38). Ora se Pedro tinha uma

sogra, era por ser casado. Jesus

não impôs o celibato para os apóstolos,

se o fizesse estava contrariando

uma tradição no judaísmo

onde os sacerdotes eram casados.

João Batista era filho de um sacerdote,

Zacarias, que era casado com

Isabel (Lc.1.5). Por outro lado, São

Paulo na Carta a Tito, recomenda

que o bispo deve ser casado com

uma só mulher, não ser chegado

ao vinho e ter bons filhos (Tt.1:6).

Portanto não há justificativa bíblica

nem para a manutenção da obrigatoriedade

do celibato.

Na História da Igreja no Brasil

registram-se, pelo menos, dois importantes

momentos de luta contra

o celibato: Um liderado pelo

Padre Diogo Antonio Feijó em

1828, quando proferiu, na Câmara

dos Deputados, importante discurso

condenando o celibato obrigatório

e provando que o mesmo nãoera bíblico e sim anti-natural. Feijó,

como se sabe tinha mulher e filhos,

a Igreja Católica tolerava esta situação,

por força do Beneplácito e

Padroado, sistema incluso na

Constituição de 1824 que permitia

a indicação de cargos eclesiásticos

pelo Imperador.

O outro momento foi na década

de 1940 quando o bispo Dom Carlos

Duarte Costa, ex-bispo de Botucatu,

SP e bispo titular de Maura

(Mauritânia) à época, defendeu a

extinção do celibato obrigatório na

Igreja, dentre outras mudanças. As

divergências entre o prelado e o

Papa Pio XII culminou com a sua

excomunhão. Indiferente ao ato papal,

dom Carlos fundou a Igreja Católica

Apostólica Brasileira - ICAB,

tendo sido eleito bispo do Rio de

Janeiro e presidente da mesma. Na

Igreja por ele fundada o celibato não

é obrigatório.

Mais recentemente uma outra

autoridade da Igreja no Brasil se

manifestou contra o Celibato obrigatório

e pela ordenação de mulheres,

foi dom Clemente Isnard,

bispo emérito de Nova Friburgo-

RJ. Em seu livro: Reflexões de um

Bispo Sobre as Instituições Eclesiásticas Eclesiásticas

Atuais, ele diz textualmente:

"A Igreja faz atualmente

um esforço tão grande para abrir

e manter seminários com resultados

por vezes decepcionantes.

Por que tantos seminaristas deixam

o seminário antes da ordenação?

Não poucos por causa do

celibato". O celibato deveria ser

opcional e não obrigatório.

A maior mudança que a Igreja

Católica poderia fazer, neste momento,

seria abolir a obrigatoriedade

do celibato. A convivência entre

padres casados e celibatários,

seria uma riqueza para a igreja e a

revitalizaria. Os padres casados levariam

seus filhos suas famílias

para a Igreja, haveria uma integração

maior entre família e igreja e

isso a fortaleceria.

O IBGE está fazendo previsão

de que a partir da década de 30

deste século, o Brasil deixará de ser

um país de maioria católica, passando

os evangélicos a serem maioria.

Uma das inúmeras explicações

do avanço do número de evangélicos

é, na minha modesta opinião,

o fato do presbítero, o pastor, ser

casado e levar consigo toda a sua

família para a igreja. A família participa naturalmente, do dia da igreja.

O presbítero, sendo casado,

conhece os problemas da família e

do matrimonio e a partir de sua vivência,

orienta os seus fiéis.

Não se trata de abolir o celibato,

mas de deixá-lo opcional.

Aqueles que tiverem vocação

para a ordem, sendo casados ou

solteiros puderem realizar-se

como discípulos de Cristo, como

Ele o fez com os seus apóstolos.

Oxalá que a Igreja um dia se sensibilize

com esta causa.

 

(Francisco Artur Pinheiro Alves

Professor do curso de

História da Universidade Estadual

do Ceará e doutor em Educação

pela Universid Autónoma de

Asunción - Py.)

 

( * Fonte:

https://www.padrescasados.org/wp-content/uploads/2012/10/Jornal-Rumos-227.pdf

Acessado em 04/11/2012)

Postado por Artur de Capistrano às 04:15 Nenhum comentário: 

RESOLUÇÃO SOBRE ORDENAÇÃO FEMININA publicado originalmente no jornal RUMOS*

 

 

 

 

 

 

Posição oficial da Igreja Anglicana do Brasil

ausência de proibição, tratando-

se assim de matéria

não normatizada pela Sagrada

Escritura (adiáfora) e

em assunto adiafórico compete

a cada Igreja (jurisdição

canônica) normatizar de

acordo com o bom senso

cristão e as melhores tradições

eclesiásticas.

4. Considerando que na

Tradição e História Eclesiástica

temos provas incontestes

de ordenação feminina já

no início do século II quando

Plínio, por exemplo, escreve

a Trajano chamando as

mulheres ordenadas de "Ministrae

Christianae" (Ministras

Cristãs); ou quando no

século III Firmiliano, bispo

de Cesareia, menciona uma

mulher da Capadócia que

celebrara a Ceia do Senhor;

além dos testemunhos de Irineu

de Lião, Orígenes e João

Crisóstomo que nos falam da

efetiva participação feminina

na vida eclesial; temos

também no século V um bispo

que ordenou mulheres

como sacerdotisas; podemos

citar o exemplo de Macrina,

responsável direta

pela formação espiritual de

seus irmãos: Basílio, o grande,

bispo de Cesareia e Gregório

de Nissa; já na idade

média temos os Valdenses

possuindo inúmeras pregadoras

em seu movimento; já

em 1532 o reformador Martin

Bucer (Estrasburgo) elaborou

um plano eclesiástico

no qual previa a ordenação

de diaconisas e finalmente o

grande reformador de Genebra

- João Calvino considerava

que a "restrição paulina"

à ordenação feminina

não se tratava de um dogma

de fé, mas de uma convenção

cultural de uma determinada

época e considerava

também, Febe (Rm 16.1)

como exercendo o ofício público

de diaconisa. Este mesmo

Calvino considerava ainda,

que a segunda parte do

texto de 1Timóteo 5.5-16 dizia

respeito "àquelas que

eram ordenadas para o ministério

público".

5. Considerando que a

Diaconisa Febe é chamada

em Romanos 12.2 de "protetora"

(no original grego:

prostátis - "aquele que manda,

prescreve, ordena". Da

mesma raiz daquele que "preside"

em Romanos 12.8), vemos

que as mulheres ordenadas

podiam ter ofícios de

presidência.

6. Considerando que

uma das principais funções

do Ministro Ordenado é ser

profeta, isto é, trazer a mensagem

de Deus a Seu povo,

e percebendo que o próprio

Deus serviu-se de "profetisas"

(II Cr 34:14-28; Lc 2.36-

38;), nada impede de as termos

também nos dias atuais.

7. Considerando que a

classe das diaconisas sempre

foi presente nas Igrejas

Gregas (por séculos) e Siriana

(até a atualidade), sendo

a mesma mencionada já nos

cânones do Concílio de Nicéia.

ENTENDEMOS:

1. Que a ordenação de

mulheres ao diaconato é plenamente

lícita.

2. Que a ordenação de

mulheres ao presbiterato e

ao episcopado é de livre escolha

de cada Igreja (jurisdição

canônica), não havendo

nada que condene a Igreja

que ordenar.

3. Que ordenar mulheres

não fere a Bíblia Sagrada e

nem a Tradição e a História

Eclesiástica.

4. Que de acordo com o

"ethos" desta igreja, tendo

em vista a inclusividade e a

igualdade entre todos os cidadãos

brasileiros, as mulheres

passam a ter, oficialmente,

livre acesso aos três

graus do Ministério Ordenado,

com os mesmos direitos

e deveres dos homens.

 

(Ricardo Lorite de Lima

Ribeirão Preto 07/04/2012)

 

(* Fonte:  https://www.padrescasados.org/wp-content/uploads/2012/10/Jornal-Rumos-227.pdf