ESTATUTO DO SEMINÁRIO
“ Sacratíssimo Coração de Jesus ”
CAPÍTULO I
Denominação e finalidade
Art. 1 – O Seminário Diocesano “Sacratíssimo Coração de Jesus ” é um centro de orientação educacional e vocacional de jovens que aspiram à Vida Presbiteral. Destina-se a acolher, orientar e acompanhar vocacionados que desejam dedicar-se ao serviço de Deus no ministério ordenado da Igreja Particular de Lages-Santa Catarina .
Art. 2 – O Seminário Diocesano “Sacratíssimo Coração de Jesus” será regido por este Estatuto, pelo Regimento Interno e por um Plano anual de atividades.
CAPÍTULO II
Critérios e requisitos de admissão
Art. 3 – Para admitir candidatos ao Seminário, serão adotados os seguintes critérios:
(sendo Casado uma carta da esposa de próprio punho ) e apoio da comunidade paroquial;
CAPÍTULO III
Processo formativo
Art. 4 – A formação vocacional visará criar condições e utilizar recursos educacionais para que o candidato abrace, com conhecimento e deliberação livre, um estado de vida mediante uma opção vital e madura. Para tanto, o candidato:
Seminário, como meio para chegar á maturidade e capacidade de renúncia;
CAPÍTULO IV
Vida Comunitária
Art. 5 – Como preparação a formar o Presbitério Diocesano, os seminaristas:
Fraternidade, harmonia, alegria e respeito mútuo;
De férias e visitas esporádicas;
CAPÍTULO V
Formação Intelectual
Art. 6 – O seminarista deverá caracterizar-se pelo amor ao estudo, à leitura e a pesquisa, visando o aprimoramento da formação cultural. Por isso, o seminarista:
estudados, adquirindo o bom hábito da leitura constante.
CAPÍTULO VI
Formação Espiritual
Art. 7 – As formação espiritual visa levar o seminarista a uma familiar e constante comunhão com Deus. Para tanto haverá momentos fortes de oração diária, encontros com o diretor espiritual e retiros mensais e anuais .
CAPÍTULO VII
Formação pastoral
Art. 8 – A vocação para o sacerdócio inclui o compromisso de serviço à Igreja. Toda a formação do seminário deve visar à formação de pastores do rebanho do Senhor, chamados e enviados a evangelizar. Para isso, as principais atividades dos seminaristas serão:
Art. 9 – O seminário visitará as Paróquias, para animar a dimensão vocacional.
CAPÍTULO VIII
Da Equipe de Formadores
Art. 10° – O Seminário terá o apoio da equipe de Formadores da Diocese de Lages.
CAPÍTULO X
Da Organização
Art. 11º – Funcionando em regime de internato, o Seminário será dirigido por um Formador que, eventualmente, poderá ser o próprio reitor do seminário Diocesano Sacratíssimo Coração de Jesus. O Reitor desse Seminário, nomeado pelo Bispo Diocesano ou ao Administrador Diocesano, responderá pela instituição diante da autoridade Diocesana e a representará perante a comunidade eclesial e civil, para um mandato de quatro anos, que poderá ser renovado para períodos iguais subsequentes.
Art. 12º – A organização e acompanhamento da formação espiritual dos seminaristas estará sob a responsabilidade de um Diretor Espiritual.
Art. 13º – As questões econômico-financeiras serão conduzidas por um Ecônomo, nomeado pelo Bispo Diocesano ou ao Administrador Diocesano, cuja atuação será sempre exercida em comunhão com o reitor.
Art. 14º – A organização interna do Seminário Diocesano contará com uma equipe de seminaristas que auxiliará o Formador responsável, executando as tarefas que lhe forem cometidas.
Parágrafo Único: Caberá aos seminaristas escolherem seus representantes e elegerem aqueles que serão responsáveis pela organização dos trabalhos e pela distribuição das diversas tarefas a serem por eles executadas.
CAPÍTULO XI
Documentos para Admissão dos Candidatos
Art. 15º – para que um candidato seja admitido no Seminário Maior, requer-se que:
Apresente fotocópias dos seguintes documentos:
1) Certidão de Nascimento;
2) Certidões de Batismo e de Crisma;
3) Cédula de Identidade, com o respectivo RG;
4) CIC; (Cartão de Inscrição do Contribuinte)
5) Título de Eleitor;
6) Certificado de Reservista;
7) Certidão de Casamento religioso dos pais ou do próprio Casamento;
8)Uma Carta de próprio punho escrita pela Esposa liberando o marido
para o sacerdócio.
9 ) Histórico Escolar do 2º. Grau;
10) Atestado Médico que comprove o gozo de boa saúde física e mental.
Seminaristas provenientes de outros seminários diocesanos ou de congregações religiosas que desejarem transferir-se para a Diocese de Lages, terão seus pedidos submetidos ao Bispo Diocesano ou Administrador Diocesano e somente serão admitidos depois de prudente exame e de serem esclarecidos os motivos que os levaram a desejar trocar de seminário, tendo esses motivos sido aceitos.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Finais
Art. 16 – As disposições do presente estatuto serão complementadas pelo regimento interno e pelos atos normativos adicionais internos do seminário.
Art. 17 – situações não previstas no presente estatuto ou eventuais dúvidas surgidas na sua interpretação, serão dirimidas pelo Bispo Diocesano ou ao Administrador Diocesano, a quem caberá a palavra decisiva e final sobre todos os casos.
Lages/SC. 25 de novembro de 2015