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ESTATUTO DO SEMINÁRIO
ESTATUTO DO SEMINÁRIO

 ESTATUTO DO SEMINÁRIO

“ Sacratíssimo Coração de Jesus ”

 

CAPÍTULO I

Denominação e finalidade

 

Art. 1 – O Seminário Diocesano “Sacratíssimo Coração de Jesus ” é um centro de orientação educacional e vocacional de jovens que aspiram à Vida Presbiteral. Destina-se a acolher, orientar e acompanhar vocacionados que desejam dedicar-se ao serviço de Deus no ministério ordenado da Igreja Particular de Lages-Santa Catarina .

Art. 2 – O Seminário Diocesano “Sacratíssimo Coração de Jesus” será regido por este Estatuto, pelo Regimento Interno e por um Plano anual de atividades.

 

CAPÍTULO II

Critérios e requisitos de admissão

 

Art. 3 – Para admitir candidatos ao Seminário, serão adotados os seguintes critérios:

  1. a) Manifestar intenção reta, e sincero propósito de tornar-se sacerdote diocesano;
  2. b) Sincera disponibilidade em assumir gradativamente as exigências da vida sacerdotal;
  3. c) Vontade incondicional de se colocar a serviço do Reino, a exemplo de Cristo;
  4. d) Experiência nos Grupos vocacionais e de Coroinhas;
  5. e) Idoneidade física ”Exames laboratoriais”, psicológica, intelectual ,espiritual e moral;
  6. f) Consentimento da família, e esposa

(sendo Casado uma carta da esposa de próprio punho ) e apoio da comunidade paroquial;

  1. g) Ter concluído o Ensino Médio ou cursar o 3º ano.

 

CAPÍTULO III

Processo formativo

 

Art. 4 – A formação vocacional visará criar condições e utilizar recursos educacionais para que o candidato abrace, com conhecimento e deliberação livre, um estado de vida mediante uma opção vital e madura. Para tanto, o candidato:

  1. a) Seja incentivado a corresponder com entusiasmo ao chamado de Deus;
  2. b) Use os meios necessários para o fortalecimento do ideal da vocação;
  3. c) Seja ajudado a aceitar com alegria, disponibilidade e corresponsabilidade a disciplina do.

Seminário, como meio para chegar á maturidade e capacidade de renúncia;

  1. d) Busque aconselhamento para superar crises e corrigir os passos errados ,através de direção espiritual com sacerdotes;
  2. e) Valorize a oração diária para a descoberta da vocação e para a perseverança.

CAPÍTULO IV

Vida Comunitária

Art. 5 – Como preparação a formar o Presbitério Diocesano, os seminaristas:

  1. a) Procurem fazer do Seminário uma verdadeira família, vivendo num clima de.

Fraternidade, harmonia, alegria e respeito mútuo;

  1. b) Mantenham bom relacionamento com a família, junto a qual passarão os dois períodos.

De férias e visitas esporádicas;

  1. c) Em Fevereiro de todo ano, haverá uma Semana de convivência;
  2. d) Se festeje o aniversário do Seminário, convidando os familiares a participar.

 

CAPÍTULO V

Formação Intelectual

Art. 6 – O seminarista deverá caracterizar-se pelo amor ao estudo, à leitura e a pesquisa, visando o aprimoramento da formação cultural. Por isso, o seminarista:

  1. a) Nunca faltem as aulas de Formação;
  2. b) Em casa, não só cuide das tarefas escolares, mas procure aprofundar os assuntos.

estudados, adquirindo o bom hábito da leitura constante.

 

CAPÍTULO VI

Formação Espiritual

Art. 7 – As formação espiritual visa levar o seminarista a uma familiar e constante comunhão com Deus. Para tanto haverá momentos fortes de oração diária, encontros com o diretor espiritual e retiros mensais e anuais .

 

CAPÍTULO VII

Formação pastoral

Art. 8 – A vocação para o sacerdócio inclui o compromisso de serviço à Igreja. Toda a formação do seminário deve visar à formação de pastores do rebanho do Senhor, chamados e enviados a evangelizar. Para isso, as principais atividades dos seminaristas serão:

  1. a) Animação da liturgia no Seminário e na Paróquia;
  2. b) Participação nas atividades pastorais a seu alcance.

Art. 9 – O seminário visitará as Paróquias, para animar a dimensão vocacional.

CAPÍTULO VIII

Da Equipe de Formadores

 

Art. 10° – O Seminário  terá o apoio da equipe de Formadores da Diocese de Lages.

 

CAPÍTULO X

Da Organização

 

Art. 11º – Funcionando em regime de internato, o Seminário será dirigido por um Formador que, eventualmente, poderá ser o próprio reitor do seminário Diocesano Sacratíssimo Coração de Jesus. O Reitor desse Seminário, nomeado pelo Bispo Diocesano ou ao Administrador Diocesano, responderá pela instituição diante da autoridade Diocesana e a representará perante a comunidade eclesial e civil, para um mandato de quatro anos, que poderá ser renovado para períodos iguais subsequentes.

 

 Art. 12º – A organização e acompanhamento da formação espiritual dos seminaristas estará sob a responsabilidade de um Diretor Espiritual.

 

Art. 13º – As questões econômico-financeiras serão conduzidas por um Ecônomo, nomeado pelo Bispo Diocesano  ou ao Administrador Diocesano, cuja atuação será sempre exercida em comunhão com o reitor.

 

Art. 14º – A organização interna do Seminário Diocesano contará com uma equipe de seminaristas que auxiliará o Formador responsável, executando as tarefas que lhe forem cometidas.

 Parágrafo Único: Caberá aos seminaristas escolherem seus representantes e elegerem aqueles que serão responsáveis pela organização dos trabalhos e pela distribuição das diversas tarefas a serem por eles executadas.

CAPÍTULO XI

Documentos para Admissão dos Candidatos  

Art. 15º – para que um candidato seja admitido no Seminário Maior, requer-se que:

Apresente fotocópias dos seguintes documentos:

 1) Certidão de Nascimento;

2) Certidões de Batismo e de Crisma;

3) Cédula de Identidade, com o respectivo RG;

 4) CIC;  (Cartão de Inscrição do Contribuinte)

5) Título de Eleitor;

6) Certificado de Reservista;

7) Certidão de Casamento religioso dos pais ou do próprio Casamento;

8)Uma Carta de próprio punho escrita pela Esposa liberando o marido

para o sacerdócio.

9 ) Histórico Escolar do 2º. Grau;

10) Atestado Médico que comprove o gozo de boa saúde física e mental.

          

 Seminaristas provenientes de outros seminários diocesanos ou de congregações religiosas que desejarem transferir-se para a Diocese de Lages, terão seus pedidos submetidos ao Bispo Diocesano ou Administrador Diocesano e somente serão admitidos depois de prudente exame e de serem esclarecidos os motivos que os levaram a desejar trocar de seminário, tendo esses motivos sido aceitos.

 

CAPÍTULO XII

Das Disposições Finais

 Art. 16 – As disposições do presente estatuto serão complementadas pelo regimento interno e pelos atos normativos adicionais internos do seminário.

 

Art. 17 – situações não previstas no presente estatuto ou eventuais dúvidas surgidas na sua interpretação, serão dirimidas pelo Bispo Diocesano ou ao Administrador Diocesano, a quem caberá a palavra decisiva e final sobre todos os casos.

 

 

Lages/SC. 25 de novembro de 2015