Regimento do Seminário Diocesano.
“Sacratíssimo Coração de Jesus ”
Art. 1 – O presente Regimento quer dar normas detalhadas, que acompanhem e concretizem os princípios contidos no Estatuto.
Art. 2 – O Seminário funcionará em regime de internato.
Art. 3 – Os seminaristas, tendo no Seminário aulas suplementares e complementares.
Art. 4 – Os períodos da jornada serão assim divididos:
A parte da manhã (depois da oração e do café) será destinada ao estudo em casa ou a cursos especiais (informática, música etc…) e também haverá estudo online ou por correspondência;
A parte da tarde será destinada ao trabalho fora (para compartilhar a situação da maioria dos coetâneos);
À noite, fica-se os horários na responsabilidade do Reitor.
Art. 5 – Além dos estudos escolares, os seminaristas terão reuniões de formação, nas várias áreas, e de orientação vocacional.
Art. 6 – Os seminaristas participarão dos vários serviços da casa.
Art. 7 – Nenhum seminarista se ausentará do Seminário, sem comunicar ao Reitor.
Art. 8 – No plano anual de atividades, deverão constar horários (diário e semanal), nos quais estejam contemplados tempos de oração, de estudo, de trabalho manual, de trabalho pastoral e de formação, bem como de confraternização e lazer.
Art. 9 – Uma vez por semana, o Diretor Espiritual estará no Seminário à disposição dos meninos (individualmente e juntos). Os seminaristas procurem frequentemente o Padre Espiritual.
Art. 10 – No horário diário, serão previstos 2 momentos fortes de oração: de manhã e de tarde. De manhã, se faça a meditação (junto com as Laudes) e se celebre a Eucaristia. De tarde, se celebrem as Vésperas.
Antes de dormir, cada um terá um breve momento de oração.
Art. 11 – Se cultive devoção especial a Maria Santíssima.
Art. 12 – Se organizem retiros mensais e anuais.
Art. 13 – Nos fins de semana, os seminaristas serão à disposição da pastoral diocesana, ou na paróquia, ou nalguma pastoral. As atividades e o lugar dependerão das circunstâncias e do número dos seminaristas.
Lages/SC. 25 de novembro de 2015